sábado, 21 de setembro de 2013

PORTARIA 281, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 - Institui o Grupo Municipal para o estabelecimento do Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida

PORTARIA 281, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO ser imprescindível a articulação entre as Secretarias Municipais e demais órgãos que compõem a estrutura da Prefeitura Municipal de São Paulo no que diz respeito às ações voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como o monitoramento continuado dessas ações para garantir o acesso integral e integrado das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida às políticas públicas visando sua participação plena em igualdade de condições com as demais pessoas;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Federal Legislativo 186, de 09 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Federal 6.949, de 25 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.612, de 17 de novembro de 2011 que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite, por meio do Termo de Adesão, assinado em 19 de abril de 2013,
RESOLVE:
I - Instituir o Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento para promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos no estabelecimento do Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, com vistas a assegurar seu planejamento, execução, monitoramento e avaliação.
II - O Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento será composto pelas seguintes Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED
b) Secretaria do Governo Municipal - SGM
c) Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA
d) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF
e) Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
g) Secretaria Municipal da Saúde - SMS
h) Secretaria Municipal de Educação - SME
i) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP
j) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
k) Secretaria Municipal dos Transportes - SMT
l) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME
m) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo - SDTE
n) Secretaria Municipal de Cultura - SMC
o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
p) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM
q) Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - SMPIR
r) Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM.
III - As referidas Secretarias deverão indicar dois representantes, na qualidade de titular e suplente, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
IV - Caberá a coordenação do Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, à Secretaria do Governo Municipal e à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
V - O Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento reunir-se-á periodicamente sempre que convocado por sua Coordenação.
VI - Para as reuniões do Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento poderão ser convidados representantes de entidades, associações e demais representantes da sociedade civil, inseridos na iniciativa privada, bem como dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e especialistas, que não receberão remuneração pelo exercício da função, que será considerada como de relevante interesse público.
VII - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais envolvidas na execução dos Planos de Ação que compõem o Plano Municipal de Ações Articuladas para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2013, 460° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Publicado no DOC de 17/09/2013 

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