terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Elevado o Valor da Multa Relativa à Cota de Deficientes

 Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/14 que, além de reajustar os valores dos benefícios pagos pela Previdência Social, reajustou também os valores das multas aplicáveis em caso de descumprimento da cota de pessoas com deficiência, para as empresas com 100 ou mais empregados.

Contratação de Pessoas com Deficiência

Com o objetivo de traçar um diagnóstico sobre a empregabilidade das pessoas com deficiência no mercado de trabalho estamos entrevistando os principais players do mercado para colher suas opiniões acerca dos desafios atuais que devem ser enfrentados e sugestões de soluções para o avanço desta empregabilidade.

A Sociedade da Intolerância

Na semana passada, duas deputadas federais que são cadeirantes, Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), receberam uma vaia retumbante ao conseguirem, após uma hora de atraso, embarcar em um avião em Brasília.

Números Oficiais Distintos: Quantas Pessoas com Deficiência Trabalham?

Desde 2007, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, divulga o número de vínculos empregatícios formais exercidos por pessoas com deficiência. O próprio órgão, porém, ressalta que a “a variável de pessoas com deficiênciaainda está passando por ajustes, não possuindo o mesmo padrão de qualidade das demais variáveis da RAIS” (Resultados Definitivos, RAIS 2011, MTE).
De fato, ao compararmos os dados da RAIS com aqueles que podem ser extraídos do Censo Demográfico de 2010, no que tange aos indicadores de ocupação e pessoas com deficiência (limitação funcional), verificam-se grandes discrepâncias, o que exige atenção dos pesquisadores e interessados no tema na avaliação das informações.
Em primeiro lugar, observemos os resultados definitivos da RAIS 2010:
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Dos pouco mais de 44 milhões de vínculos formais registrados pela RAIS em 2010, apenas 306.013 foram exercidos por trabalhadores com deficiência (apenas 0,7% do total). Tal indicador tem sido utilizado como parâmetro para definir o “tamanho” do mercado formal ocupado por pessoas com deficiência no Brasil (em 2011, este número subiu para 325.291).
Já os dados do Censo de 2010, mesmo ano da RAIS, apontam para uma realidade distinta, ainda não ideal para inserção formal plena das pessoas com deficiência no trabalho, porém mais favorável a este grupo populacional, como se observa na tabela abaixo:
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Deve-se deixar claro, primeiramente, que para definição de quem são pessoas com deficiência consideremos aqueles com “total” ou “grande” limitação funcional para enxergar, ouvir e/ou andar/subir escadas, além dos que assinalaram “sim” quanto à deficiência mental/intelectual, nos termos do questionário do IBGE.
Pois bem, os dados do Censo de 2010 apontam para um contingente de pouco mais do que 4 milhões de pessoas com deficiência ocupada, dos quais 1,3 milhões com carteira assinada (número 4,3 vezes maior do que os 306 mil registrados pela RAIS, no mesmo ano de 2010). Se somarmos as pessoas com deficiência na condição de CLE /Militar ou empregador, temos quase 1,5 milhões numa condição de inserção favorável no mercado de trabalho.
Entretanto, deve-se registrar que, proporcionalmente, mesmo nos dados do Censo as pessoas com deficiência continuam mais concentradas nas formas de ocupações precárias e majoritariamente informais, como os trabalhadores sem carteira, por conta própria ou não remunerados.  Cerca de 60,0% das pessoas com deficiência estão em uma dessas três categorias, enquanto que o mesmo percentual para a população ocupada sem deficiência é de 45,0% (inserção precária).
Seja como for, ao centrarmos a discussão no emprego formal, é preciso cautela para avaliar qual é o tamanho real deste mercado para as pessoas com deficiência no Brasil. Pela RAIS, são 306 mil vínculos, pelo Censo, 1,3 milhões de pessoas ocupadas com carteira assinada. Vai ser preciso aprofundar o estudo sobre os dados disponíveis, especialmente no que se refere à forma pela qual são colhidos e nos critérios utilizados para definir quem são pessoas com deficiência.
A hipótese inicial a ser considerada diz respeito ao fato de que, na RAIS, a condição de deficiência é declarada pelo empregador, enquanto que no Censo se trata de uma auto-declaração. Dessa forma, pode se supor que na RAIS há uma informação mais criteriosa e definida a partir de critérios relacionados ao cumprimento da “Lei de Cotas”. Já no Censo é o entrevistado que avalia, subjetivamente, sua própria condição de deficiência e/ou limitação funcional.
De uma forma ou de outra, sempre que procurarmos dimensionar o mercado de trabalho formalocupado pelas pessoas com deficiência, é necessário levar em conta tais formas distintas de apuração dos dados, cujas diferenças ficam claras nos levantamentos feitos pela RAIS (Ministério do Trabalho e Emprego) e pelo Censo Demográfico (IBGE).
*Doutor em Economia pela Unicamp, Pesquisador das Faculdades de Campinas (Facamp), Conselho Consultivo do CVI/Campinas e Diretor de Relações Institucionais do CVI/Brasil. O autor agradece aos colegas Alexandre Gori e Leandro Horie, do Instituto de Economia da Unicamp, pela leitura do texto e troca de informações sobre os dados da RAIS e do Censo.

População com Deficiência e População sem Deficiência

Embora algumas vezes os termos direitos e garantias sejam usados indistintamente, há uma diferença conceitual importante entre os dois. Os direitos são constituídos por uma lista de bens e serviços que o governo entrega aos indivíduos, enquanto as garantias asseguram que esses bens e serviços cheguem, igualmente, a todos os indivíduos de uma nação. O conceito de direito contempla, de um lado, o sujeito a quem cabe a obrigação de suprir os bens e serviços – direitos – e, de outro, o indivíduo postulante, a quem cabe o direito de exigir uma obrigação positiva ou negativa.
A Constituição Federal Brasileira declara direitos amplamente reconhecidos e estabelece as garantias para a realização plena dos mesmos. As garantias são normas positivas explicitadas na Constituição Federal, ou em qualquer outro tipo de lei, que asseguram e protegem um determinado direito.
As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que as pessoas sem deficiência. No entanto, elas nem sempre conseguem clamar por seus direitos nas mesmas condições em que o fazem as pessoas sem deficiência, devido a desvantagens impostas pela restrição de funcionalidades e pela sociedade, que lhes impõe barreiras físicaslegais e de atitude. Essas barreiras são responsáveis pelo distanciamento que existe na realização dos direitos das pessoas com e sem deficiência. O objetivo do governo é eliminar essa lacuna e equiparar as condições das pessoas com deficiência, pelo menos, ao mesmo nível das pessoas sem deficiência na realização de seus direitos.

Prefeitura de São Paulo Pagará Taxi Acessível para Pessoas com Deficiência

Na cidade de São Paulo, há 900 pessoas com deficiência que precisam de transporte específico para realizar as suas atividades na capital. Pensando nisso, a prefeitura de São Paulo vai pagar, nos próximos meses, as corridas feitas pelos 89 táxis acessíveis da cidade.