Relatórios periódicos sobre a implementação de tratados é importante ferramenta de monitoramento internacional
A SDH/PR cumpre o papel de reunir as informações dos órgãos governamentais e demais Poderes e elaborar os relatórios periódicos aos instrumentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. A apresentação de relatórios periódicos sobre a implementação de tratados é uma importante ferramenta de monitoramento da comunidade internacional acerca da promoção e defesa dos Direitos Humanos.
A elaboração dos relatórios periódicos comprova o posicionamento adotado pelo Brasil diante das questões referentes aos instrumentos internacionais, reiterando seu caráter prioritário na agenda do Estado, que busca, também, reforçar este compromisso internacionalmente. O Brasil reputa especial importância à confecção destes relatórios e sua submissão à apreciação dos respectivos Comitês de cada instrumento pactuado e da Assembleia Geral das Nações Unidas, buscando a troca de experiências e boas práticas em termos de formação e implementação de políticas públicas com os demais Estados-membros.
Estes relatórios são resultado de um processo de consultas aos órgãos do Estado brasileiro, o que representa oportunidade de reflexão interministerial sobre os desafios enfrentados em cada área e sobre as experiências exitosas a serem compartilhadas com a comunidade internacional. Embora se trate de um conjunto relatórios que transmitem a visão do Estado brasileiro sobre o cumprimento de suas obrigações em direitos humanos, organizações da sociedade civil são consultadas ao longo de seu processo de elaboração, tendo em conta que o Brasil defende que este mecanismo não seja exclusivamente estatal.
Nesse contexto de monitoramento permanente do cumprimento de seus compromissos internacionais em Direitos Humanos, a SDH trabalhará, em 2013, para a apresentação dos relatórios conforme lista abaixo:
Relatório do Brasil ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
De acordo com o parágrafo 1° do artigo 40 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, institui-se a elaboração dos relatórios periódicos de avaliação deste instrumento como mecanismo de garantia e avaliação de sua implementação.
Relatório do Brasil à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Conforme disposto no artigo 19-1 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1984, a elaboração dos relatórios periódicos de avaliação desta e de seus protocolos facultativos constitui importante mecanismo de garantia do combate à tortura e demais formas tratamentos desumanos, bem como de proteção e reparação às vítimas além da responsabilização dos envolvidos em tais práticas.
Documento Comum Principal (Common Core Document).
Considerando-se a “Compilação de Diretrizes sobre a Forma e Conteúdo dos Relatórios a serem submetidos pelos Estados parte aos Órgãos de Monitoramento dos Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos (doc. Nº HRI/GEN/2/Rev.6)”, instituída em junho de 2009 pelo Grupo de Trabalho do Inter-Comitê de Órgãos de Supervisão os Tratados de Direitos Humanos, o Documento Comum Principal deverá ser submetido junto com os relatórios específicos relativos ao cumprimento dos tratados de direitos humanos do sistema ONU. O Relatório deve contemplar três componentes principais, a saber: 1) Informações Gerais sobre o Estado; 2) Estrutura Geral para a Proteção de Promoção dos Direitos Humanos; 3) Informação sobre Não-discriminação e Igualdade e Medidas de Proteção (effective remedies).
Relatórios do Brasil à Convenção sobre os Direitos da Criança.
Fonte das informações e das imagens click aqui sdh.gov.br
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