Embora algumas vezes os termos direitos e garantias sejam usados indistintamente, há uma diferença conceitual importante entre os dois. Os direitos são constituídos por uma lista de bens e serviços que o governo entrega aos indivíduos, enquanto as garantias asseguram que esses bens e serviços cheguem, igualmente, a todos os indivíduos de uma nação. O conceito de direito contempla, de um lado, o sujeito a quem cabe a obrigação de suprir os bens e serviços – direitos – e, de outro, o indivíduo postulante, a quem cabe o direito de exigir uma obrigação positiva ou negativa.
A Constituição Federal Brasileira declara direitos amplamente reconhecidos e estabelece as garantias para a realização plena dos mesmos. As garantias são normas positivas explicitadas na Constituição Federal, ou em qualquer outro tipo de lei, que asseguram e protegem um determinado direito.
As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que as pessoas sem deficiência. No entanto, elas nem sempre conseguem clamar por seus direitos nas mesmas condições em que o fazem as pessoas sem deficiência, devido a desvantagens impostas pela restrição de funcionalidades e pela sociedade, que lhes impõe barreiras físicas, legais e de atitude. Essas barreiras são responsáveis pelo distanciamento que existe na realização dos direitos das pessoas com e sem deficiência. O objetivo do governo é eliminar essa lacuna e equiparar as condições das pessoas com deficiência, pelo menos, ao mesmo nível das pessoas sem deficiência na realização de seus direitos.
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