domingo, 29 de dezembro de 2013

De acordo com o art. 302 do Código Penal, o médico que dá, no exercício de sua profissão, atestado falso está sujeito à pena de detenção de um mês a um ano. Caso o crime seja cometido com fins lucrativos, aplica-se também multa. Confira na íntegra:http://bit.ly/16oYISh

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