PORTARIA 281, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO ser imprescindível a articulação entre as Secretarias Municipais e demais órgãos que compõem a estrutura da Prefeitura Municipal de São Paulo no que diz respeito às ações voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como o monitoramento continuado dessas ações para garantir o acesso integral e integrado das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida às políticas públicas visando sua participação plena em igualdade de condições com as demais pessoas;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Federal Legislativo 186, de 09 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Federal 6.949, de 25 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.612, de 17 de novembro de 2011 que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite, por meio do Termo de Adesão, assinado em 19 de abril de 2013,
RESOLVE:
I - Instituir o Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento para promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos no estabelecimento do Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, com vistas a assegurar seu planejamento, execução, monitoramento e avaliação.
II - O Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento será composto pelas seguintes Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED
b) Secretaria do Governo Municipal - SGM
c) Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA
d) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF
e) Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
g) Secretaria Municipal da Saúde - SMS
h) Secretaria Municipal de Educação - SME
i) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP
j) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
k) Secretaria Municipal dos Transportes - SMT
l) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME
m) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo - SDTE
n) Secretaria Municipal de Cultura - SMC
o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
p) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM
q) Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - SMPIR
r) Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM.
III - As referidas Secretarias deverão indicar dois representantes, na qualidade de titular e suplente, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
IV - Caberá a coordenação do Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, à Secretaria do Governo Municipal e à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
V - O Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento reunir-se-á periodicamente sempre que convocado por sua Coordenação.
VI - Para as reuniões do Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento poderão ser convidados representantes de entidades, associações e demais representantes da sociedade civil, inseridos na iniciativa privada, bem como dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e especialistas, que não receberão remuneração pelo exercício da função, que será considerada como de relevante interesse público.
VII - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais envolvidas na execução dos Planos de Ação que compõem o Plano Municipal de Ações Articuladas para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2013, 460° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Publicado no DOC de 17/09/2013
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