segunda-feira, 22 de julho de 2013

Aeroportos deverão seguir novas regras de acessibilidade Resolução entra em vigor em 180 dias

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, na última terça-feira (16), as novas regras sobre o acesso ao transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae). O objetivo do novo regulamento (Resolução nº. 280/2013) é melhorar a qualidade do atendimento prestado a esses passageiros. As mudanças estão em sintonia com as disposições da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. A resolução entra em vigor em 180 dias.
 
A nova norma abrange pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida, ou qualquer cidadão que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro. A proposta não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional nem aos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.
 
Mudanças
 
Uma das principais mudanças é transferir das companhias aéreas para o operador aeroportuário a responsabilidade pelo fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou desembarque de Pnae, como é o caso dos passageiros que necessitem de macas ou cadeiras de rodas. O aeroporto tem que prover o equipamento, mas a realização do embarque e do desembarque continua sendo de responsabilidade das companhias aéreas, que podem utilizar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou próprios.
 
Para que os aeroportos disponham desses equipamentos, a Anac instituiu um cronograma: até dezembro de 2013 para aeroportos que movimentaram mais de dois milhões de passageiros por ano, até dezembro de 2014 para os com mais de 500 mil passageiros por ano e até dezembro de 2015 para os que movimentam 500 mil passageiros por ano ou menos.
 
O operador aeroportuário poderá celebrar contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com operadores aéreos ou empresas de serviços auxiliares para disponibilização e operação dos equipamentos. A norma também permite que o embarque ou desembarque em aeronaves, cuja altura máxima da parte inferior do vão da porta de acesso à cabine de passageiros em relação ao solo não exceda 1,60 m, possa ser feito por outros meios, desde que mantidas a segurança e a dignidade do Pnae, ficando vedado carregá-lo manualmente, a não ser em situações que exijam evacuação de emergência.
 
As companhias aéreas não poderão limitar a quantidade de Pnae por voo. Nos casos de passageiros que não possam realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência, a empresa poderá providenciar acompanhante ou autorizar o acompanhante indicado pelo passageiro, que pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do Pnae.
 
Acompanhante
 
Ao passageiro cabe informar às companhias aéreas as assistências especiais necessárias no momento da contratação do serviço, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo para casos gerais e 72 horas nos casos em que é necessário acompanhante.
 
Braços móveis
 
A resolução determina que o operador aéreo amplie de 10% para 50% o número de assentos de corredor com braços móveis em aeronaves com 30 assentos ou mais, tendo em vista que os assentos do meio já dispõem desse mecanismo. Esses assentos estarão localizados na dianteira e na traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas.
 
Cão-guia
 
O cão-guia deve ser transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, de modo a não obstruir o corredor, em local adjacente ao do dono, desde que equipado com arreio.
 
Transporte de equipamentos
 
O operador aéreo deve transportar, também gratuitamente, até uma peça relativa à ajuda técnica de locomoção, como cadeira de rodas e muletas especiais. Esse transporte será realizado na cabine da aeronave, quando for necessário, e nos demais casos quando houver espaço adequado. Quando forem transportados no compartimento de bagagem, os itens serão considerados frágeis e prioritários, devendo ser transportados no mesmo voo que o Pnae. No caso de extravio ou avaria de peças de ajuda técnica ou de equipamentos médicos, o operador aéreo deverá providenciar, no desembarque, a substituição imediata por item equivalente.
 
Registros de atendimento
 
As companhias aéreas e os operadores aeroportuários deverão estabelecer programas de treinamento de pessoal e dispor de sistema de controle de qualidade do serviço prestado ao Pnae, com manutenção dos registros dos atendimentos por dois anos para fins de fiscalização, acompanhamento e controle.
 
Conexões
 
A nova regra deixa claro, ainda, a responsabilidade pela assistência em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido nesses períodos de viagem. Quando o Pnae não informar previamente a necessidade de assistência especial, a empresa o informará sobre os procedimentos de embarque, que só será realizado mediante aceitação do passageiro.
 
Atestado
 
Quando as companhias solicitarem do passageiro a apresentação de atestado (Medical Information Form), a análise do documento e a comunicação ao passageiro terão que ser feitas em até 48 horas, para que o mesmo tenha tempo hábil para o planejamento de sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar outro transportador.
 
A recusa da prestação do serviço de transporte aéreo ao Pnae deve ser justificada por escrito no prazo de dez dias. Passageiros Pnae com condição permanente e estável poderão ficar isentos de apresentação de documentos médicos a cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros países do mundo.
 
Sanções
 
As multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário