quarta-feira, 26 de junho de 2013

INFORMAÇÃO PARA TODOS QUE QUEREM E RESPEITA OS DIREITOS ADQUIRIDOS POR IGAULADADE E LEI !

"NÓS NÃO DEVEMOS DEIXAR QUE AS INCAPACIDADES DAS PESSOAS NOS IMPOSSIBILITEM DE RECONHECER AS SUAS HABILIDADES."
"ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS, ASSISTE O DIREITO, INERENTE A TODO A QUALQUER SER HUMANO, DE SER RESPEITADO, SEJAM QUAIS FOREM SEUS ANTECEDENTES, NATUREZA E SEVERIDADE DE SUA DEFICIÊNCIA. ELAS TÊM OS MESMOS DIREITOS QUE OS OUTROS INDIVÍDUOS DA MESMA IDADE, FATO QUE IMPLICA DESFRUTAR DE VIDA DECENTE, TÃO NORMAL QUANTO POSSÍVEL".
ARTIGO 3 DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA!
"NÓS NÃO DEVEMOS DEIXAR QUE AS INCAPACIDADES DAS PESSOAS NOS IMPOSSIBILITEM DE RECONHECER AS SUAS HABILIDADES."
"ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS, ASSISTE O DIREITO, INERENTE A TODO A QUALQUER SER HUMANO, DE SER RESPEITADO, SEJAM QUAIS FOREM SEUS ANTECEDENTES, NATUREZA E SEVERIDADE DE SUA DEFICIÊNCIA. ELAS TÊM OS MESMOS DIREITOS QUE OS OUTROS INDIVÍDUOS DA MESMA IDADE, FATO QUE IMPLICA DESFRUTAR DE VIDA DECENTE, TÃO NORMAL QUANTO POSSÍVEL".
ARTIGO 3 DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
O DECRETO 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, PORTARIA Nº 298, DE 9 DE AGOSTO DE 2001, ESTABELECE QUE "DEFICIÊNCIA PERMANENTE É AQUELA QUE OCORREU E SE ESTABILIZOU DURANTE UM PERÍODO DE TEMPO SUFICIENTE A NÃO PERMITIR RECUPERAÇÃO OU TER PROBABILIDADE DE QUE SE ALTERE, APESAR DE NOVOS TRATAMENTOS."

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