O Departamento de Educação e Cultura do Exército retificou o edital de concurso público para o preenchimento de 101 vagas. Após recomendação do MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul, a seleção regida pelo edital n° 001/DECEx passou a destinar 5% de vagas para pessoas com deficiência. A retificação foi publicada no dia 9 de maio no Diário Oficial da União.
A partir de agora, o edital disponibiliza seis vagas para deficientes em cargos da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico nos Colégios Militares de Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG), Juiz de Fora (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Fortaleza (CE).
A recomendação foi necessária pois o edital do concurso não estabelecia reserva de vagas para candidatos com deficiência. O argumento utilizado pelo Exército foi o de que a distribuição por disciplinas de cada Colégio Militar estaria abaixo de cinco postos.
A lei estabelece que a reserva de vagas para deficientes deve ser calculada levando em conta o número total de vagas, no caso 101, e não pela quantidade de vagas destinadas para cada disciplina.
A reserva é garantida pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8.112/90, que dispõe que a reserva será de até “20% das vagas oferecidas no concurso”. Já o Decreto 3.298/99 estabelece como mínimo, 5%, e a garantia de arredondamento até o primeiro número inteiro subsequente, caso sua aplicação resulte em número fracionado.
*Com informações do MPF/MS
Fonte:http://noticias.uol.com.br/ - Imagem Internet/Ilustrativa
“Matéria postada em caráter informativo”
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